Actualidade
18 novembro 2020

Contratualização de Serviços de Transporte Público

A AMT emitiu, conforme previsto no artigo 34.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de Maio, parecer prévio vinculativo positivo quanto às peças de procedimento de:

  • Concurso Público para a Concessão do Serviço Público de Transporte de Passageiros do Município de Leiria (Parecer n.º 84/2020, de 29 de Outubro);
  • Acordo de Estabelecimento de Obrigações de Serviço Público no transporte de passageiros no Município de Torre de Moncorvo (Parecer n.º 87/2020, de 5 de Novembro);
  • Concurso Público para a Concessão de Gestão do Serviço Público de Transporte de Passageiros no Município de Évora (Parecer n.º 89/2020, de 12 de Novembro);
  • Concurso Público para a Concessão de Serviço Público de Transporte Fluvial de Passageiros na Via Navegável do Douro - Município de Vila Nova de Gaia (Parecer n.º 90/2020, de 12 de Novembro);
  • Concurso público internacional para a concessão da rede de transportes urbanos do Município Albufeira (alteração das peças procedimentais) (Parecer n.º 91/2020, de 12 de Novembro).

Resulta de tais pareceres a confirmação da adequação dos termos dos procedimentos ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros.

No que se refere aos procedimentos concursais, os mesmos configuram um passo relevante na implementação daqueles imperativos legais, nacionais e europeus, no sentido de um melhor enquadramento dos serviços públicos de transportes, tendente a uma mobilidade inclusiva, eficiente e sustentável.

Foi também emitido parecer quanto ao contrato de serviço público de transporte de passageiros no Município de Moimenta da Beira (Parecer n.º 86/2020, de 5 de Novembro), tendo aquele sido negativo, por não resultar claro ou comprovado o integral cumprimento do previsto no enquadramento legal aplicável, designadamente por insuficiente fundamentação operacional e económico-financeira.

No que se refere ao Município de Torre de Moncorvo, foi anteriormente emitido um parecer negativo, pelas mesmas razões, tendo agora as mesmas sido sanadas, pelo que foi convolado em positivo.

De sublinhar que nestes dois casos, os contratos têm duração limitada e os serviços em causa serão integrados nos futuros contratos resultantes de procedimentos concursais a cargos das respectivas Comunidades Intermunicipais.

À semelhança de outros pareceres, a AMT irá acompanhar a execução contratual de forma a garantir que, a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis. 

A divulgação dos pareceres será efectuada, no sítio da internet da AMT, após a conclusão de todos os competentes procedimentos administrativos e depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade.

PR

Interessa-se por Actualidade?
Deixe-nos o seu e-mail e não perca as mais recentes notícias,
diretamente no seu e-mail.
Obrigado por subscreveres a nossa Newsletter!
Erro ao submeter o pedido, tente mais tarde!