
De acordo com a nota publicada, o artigo 34.º, n.º 3, do Regulamento Comunitário n.º 165/2014 não exclui a possibilidade das autoridades nacionais efetuarem controlos relativos a períodos de descanso semanais anteriores, que possam ter sido gozados noutro Estado Membro.
No entanto, conforme especificado agora, os condutores não são obrigados a atestar as suas atividades quando estão fora do veículo. Isto abrange também uma situação de descanso semanal regular fora do veículo. Assim, os agentes de fiscalização não podem exigir aos condutores, documentos comprovativos de que o descanso semanal regular anterior à inspeção rodoviária que se encontra a decorrer não foi passado no veículo.
A nota de esclarecimento pode ser consultada AQUI.