
Outras matérias também acordadas e que possibilitaram o acordo ora celebrado, prendem-se com a prorrogação da vigência do Acordo de Empresa por mais dois anos, até 31 de dezembro de 2026, a atualização das tabelas salariais com início de efeitos a 1 de janeiro de 2023, de acordo com os valores que vierem a ser definidos no OE 2023, continuando a decorrer o processo negocial para o próximo ano e o esclarecimento do conceito de idade legal de reforma que passou a abranger, quer a idade normal de reforma, quer a idade pessoal de reforma.
A obtenção deste acordo é fundamental para a estabilidade social na empresa e para a qualidade do serviço prestado, o que se refletirá positivamente na execução dos trabalhos em curso para a expansão e modernização da rede e na melhoria das condições de trabalho e bem-estar dos seus trabalhadores.
Em comunicado, o Metropolitano de Lisboa agradece aos trabalhadores, cuja importância é decisiva para a empresa.
Este acordo reflete, ainda, o empenho do Metropolitano de Lisboa em prosseguir o seu esforço de estabilidade e de paz social na empresa que em muito contribui para o aumento da qualidade do serviço que presta diariamente ao cliente.
PR