
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) emitiu, conforme previsto no artigo 34.º dos seus Estatutos, aprovados em anexo ao Decreto-Lei n.º 78/2014, de 14 de maio, parecer prévio vinculativo (PPV) em sentido positivo quanto às peças de procedimento de:
Resulta de tais PPV a confirmação da adequação dos termos dos procedimentos ao enquadramento jurisprudencial e legal aplicável, designadamente o Regulamento (CE) n.º 1370/2007 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2007, e pela Lei n.º 52/2015, de 9 de junho, que aprovou o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros, sem prejuízo de incluírem diversas determinações e recomendações, designadamente quanto a prestação de informação. De referir, em particular, que no caso de Moimenta da Beira e Santo Tirso, haviam sido emitidos, anteriormente, PPV em sentido negativo , considerando-se que a presente emissão de PPV positivo resulta da prestação de adequados esclarecimentos do cumprimento de determinações efetuadas, no sentido da garantia da necessária conformidade legal dos termos contratuais.
Foram também emitidos PPV, em sentido negativo, quanto a:
Nestes casos não resultou claro ou comprovado o integral cumprimento do previsto no enquadramento legal aplicável, designadamente por insuficiente fundamentação operacional e económico-financeira. Assim, deverão, desde já, ser cumpridas diversas determinações quanto à prestação de elementos em falta e transmissão de informação relevante (incluindo por operadores), bem como quanto à sanação das insuficiências detetadas.
À semelhança de outros procedimentos, a AMT irá acompanhar a execução contratual de forma a garantir que, a todo o tempo, se cumprem os normativos legais e contratuais aplicáveis, bem como as diversas recomendações e determinações efetuadas, designadamente no que se refere à transmissão de informação relevante ou legal e regularmente prevista3 4 , sobretudo quanto aos Municípios com contratos de duração limitada.
De referir, ainda, a emissão do Parecer n.º 50/2021, de 5 de maio, quanto à aquisição de serviços de transporte fluvial de passageiros em Alcoutim, de esclarecimento quanto à contratualização deste tipo de serviços5, bem como de pareceres de diagnóstico quanto a serviços de transportes prestados diretamente por autoridades de transportes, tendo em conta orientações anteriormente emitidas pela AMT6, nomeadamente:
A divulgação destes pareceres e dos PPV já mencionados será efetuada, no sítio da internet da AMT, após a conclusão de todos os competentes procedimentos administrativos e depois de salvaguardados os elementos sujeitos a confidencialidade.