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Navios cargueiros e de turismo receberão energia a partir dos portos

02 junho 2023
2min.

Determinação da União Europeia deverá ter efeitos a partir de 2030

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As embarcações atracadas nos cais das principais cidades portuárias da União Europeia (UE), sejam elas de carga, como porta-contentores e graneleiras, ou de turismo, como os navios de cruzeiro, serão forçadas, a partir de 2030, a servirem-se do fornecimento de energia a partir das instalações de terra para suprirem todas as necessidades de eletricidade enquanto estiverem acostadas.

A medida resulta do acordo preliminar entre os eurodeputados e a Comissão de Transportes e Turismo, mas carece ainda da aprovação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da Europa no seu conjunto, provavelmente em julho, em Estrasburgo.

De acordo com aquela negociação, tal medida também se aplicará aos restantes portos da UE, ainda que a partir de 2035, se aquelas instalações dispuserem de fornecimento adequado de energia em terra. Ainda segundo o documento de trabalho, serão aplicadas certas isenções, tais como a permanência no porto por menos de duas horas, a utilização de tecnologia própria de emissões zero ou a realização de uma escala no porto devido a circunstâncias imprevistas ou emergências.

A energia elétrica fornecida para as necessidades do navio enquanto acostado provém de geradores acionados por motor de combustão, emitindo continuamente gases poluentes para a atmosfera. A medida agora em fase de aprovação final, deverá reduzir significativamente as emissões de gases poluentes nas cidades portuárias que acolhem aquelas embarcações de carga e de turismo.

Segundo um estudo de 2017 da Federação Europeia de Transportes e Ambiente, Lisboa foi a cidade com mais tráfego de navios de cruzeiro e estava entre as seis cidades portuárias da Europa com mais emissões poluentes naquele ano.


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