São oito os diplomas transpostos, entre os quais:
- Decreto-lei sobre veículos em fim de vida e restrição da utilização de substâncias perigosas em equipamento eléctrico e electrónico;
- Decreto-lei que transpõe parcialmente a Directiva 2016/798 relativa à segurança ferroviária incluindo a segurança da gestão da infra-estrutura e do tráfego e, ainda, a interacção entre as empresas ferroviárias, os gestores de infra-estruturas e outros operadores do setor ferroviário nacional e da UE;
- Decreto-lei que transpõe a Directiva 2016/797, relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário na UE, fixando as condições a cumprir no que respeita à conceção, construção, entrada em serviço, adaptação, renovação, exploração e manutenção, bem como às qualificações profissionais e às condições de saúde e de segurança do pessoal.
- Decreto-lei que transpõe as Directivas 2017/2108, 2017/2109 e 2017/2110, relativo a regras de segurança aplicáveis a navios de passageiros, tratamento de dados das pessoas que neles viajam, e cria um sistema de inspecções;
- Proposta de Lei que, transpondo a Directiva 2018/645, autoriza o Governo a legislar relativamente à qualificação e formação dos motoristas afectos ao transporte de mercadorias e de passageiros.