AD
AD
AD
AD

AMT inspecciona Pedrógão Grande e Rodoviária da Beira Litoral

29 outubro 2020
3min.

A acção acontece na sequência do parecer prévio vinculativo negativo emitido à autarquia em Agosto de 2019 e tem por objectivo aferir a implementação e cumprimento de obrigações legais.

---

A acção acontece na sequência do parecer prévio vinculativo negativo emitido à autarquia em Agosto de 2019 e tem por objectivo aferir a implementação e cumprimento de obrigações legais.

A AMT realiza hoje uma ação inspectiva junto do Município de Pedrogão Grande e do operador Rodoviária da Beira Litoral, S.A., na sequência do parecer prévio vinculativo negativo quanto à aquisição de serviços de transporte de passageiros por aquela autarquia, em ordem a aferir da implementação das determinações oportunamente efetuadas, bem como dos procedimentos de recolha, tratamento e transmissão de informação atinentes à prestação de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros.

O referido parecer teve um sentido negativo, por não ter resultado “comprovado que se deu integral cumprimento ao previsto na Lei n.º 52/2015, de 9 de Junho e no Regulamento (CE) 1370/2007, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, designadamente no que se refere aos critérios legais de definição de obrigações de serviço público e respectivas compensações/remunerações, bem como quanto a introdução de mecanismos de vinculatividade e sancionamento pelo cumprimento de tais obrigações”.

Por outro lado, como vem sendo amplamente divulgado pela AMT, a não prestação de informação essencial ou prevista legalmente, sem justificação objectiva, a uma autoridade pública, neste caso à AMT, pode configurar um entrave ou dificultar o estabelecimento de regras transparentes ou de procedimentos equitativos e, por isso, constituir em si mesmo, um entrave à concorrência nos mercados.

Com relevância no âmbito da presente ação, importa recordar que a AMT tem vindo a emitir diversas orientações destinadas a garantir estes imperativos: (i) Emissão de parecer prévio vinculativo da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes – Lei N.º 52/2015, De 9 de Junho; (ii) Informação às Autoridades de Transportes - Indicadores de monitorização e supervisão - Lei n.º 52/2015, de 9 de junho;(iii) Regulamento Sobre Regras Tarifárias e Procedimentos de Recolha de Informação; (iv) Obrigações Legais de Transmissão de Informação por Parte de Operadores de Transportes; (v) Orientações - Obrigações de Reporte e Publicitação - Regulamento n.º 430/2019 e Regulamento (CE) n.º 1370/2007; (vi) Ação de Supervisão - Cumprimento das Obrigações Legais de Transmissão de Informação por Parte de Operadores de Transportes; (vii) Enquadramento legal e jurisprudencial aplicável a Auxílios de Estado e compensações por obrigações serviço público no setor dos transportes ; (viii) Linhas de Orientação, para a Avaliação, da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, Prevista no Decreto-Lei N.º 14-C/2020, de 7 de Abril.

A AMT continuará a promover acções de cariz similar no sentido de aferir quais os subsequentes procedimentos administrativos que se revelam necessários no sentido de asseverar o cabal cumprimento dos imperativos legais em presença.

 

PR


Tags

Recomendamos Também

AD
AD
Revista
Assinaturas
Faça uma assinatura da revista EUROTRANSPORTE. Não perca nenhuma edição, e receba-a comodamente na usa casa ou no seu emprego.